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Publicidade de advogados: o que podes fazer online desde 2024
Publicidade de advogados depois da Lei 6/2024: o que a Ordem permite no site, no Google e nas redes, o que continua proibido e como fazer SEO sem riscos.
Publicidade de advogados em Portugal deixou de ser proibida em abril de 2024: a Lei n.º 6/2024 revogou o artigo 94.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, e hoje podes anunciar o teu escritório no site, no Google e nas redes sociais. Mas liberalizar não é o mesmo que acabar com as regras. A angariação de clientes, o sigilo profissional e a proibição de publicidade enganosa continuam a travar muita coisa que é normal noutros setores. Neste guia explico, do lado de quem faz SEO para escritórios em Lisboa, o que podes fazer, o que deves evitar e como transformar esta liberdade em casos reais sem arriscar um processo disciplinar.
Uma nota: não sou advogado e isto não é um parecer jurídico sobre publicidade de advogados, mas a leitura prática de quem trabalha a presença online de escritórios. Em caso de dúvida, confirma com a Ordem.
O que mudou na publicidade de advogados com a Lei n.º 6/2024
Até 2024, a publicidade de advogados era regulada por uma lista fechada: podias divulgar informação objetiva (nome, contactos, áreas de prática, línguas faladas) e pouco mais. Tudo o que soasse a anúncio era arriscado.
A Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, alterou o Estatuto e revogou esse artigo. As novas regras entraram em vigor a 1 de abril de 2024. Em dezembro de 2024, o Conselho Geral da Ordem emitiu um parecer a clarificar os limites, resumido no comunicado Advogados já podem fazer publicidade da atividade profissional, mas com restrições.
| Tema | Antes de abril de 2024 | Depois de abril de 2024 |
|---|---|---|
| Anúncios pagos (Google Ads, redes sociais) | Na prática, evitados | Permitidos, dentro dos deveres deontológicos |
| Site do escritório | Só informação objetiva | Conteúdo livre, com limites de dignidade e veracidade |
| Anúncios em jornais e revistas | Muito limitados | Permitidos |
| Angariação de clientes | Proibida | Continua proibida |
| Divulgar casos e clientes | Proibido pelo sigilo | Continua proibido (sigilo profissional) |
A mudança é grande no papel. Na prática, a publicidade de advogados passou de “só o essencial” para “quase tudo, desde que não angaries, não enganes e não quebres o sigilo”.

O que continua proibido na publicidade de advogados
É aqui que muitos escritórios se enganam, sobretudo quando contratam agências habituadas a vender pizzas ou ginásios. Na publicidade de advogados, as técnicas agressivas que funcionam noutros setores podem dar origem a uma participação disciplinar.
- Angariação de clientes. O parecer da Ordem fala em convites ao contacto, mesmo que de forma subliminar, implícita ou indireta. Dar-te a conhecer é lícito; abordar pessoas numa situação concreta para as levar a contratar-te não é.
- Violação do sigilo profissional. Nada de contar casos reconhecíveis, publicar nomes de clientes ou fotografias de documentos, mesmo com boa intenção.
- Publicidade enganosa. Promessas de resultado, taxas de sucesso impossíveis de verificar ou “o melhor advogado de Lisboa” continuam fora de questão.
- Falta de dignidade profissional. Tom sensacionalista, humor à custa de quem está em sofrimento ou comparações depreciativas com colegas.
- Condicionar a liberdade de escolha do potencial cliente, por exemplo com pressão de tempo artificial (“só hoje”, “vagas limitadas”).
A regra que uso com os escritórios que acompanho é simples: informar sim, pressionar não. Um texto que explica o divórcio por mútuo consentimento informa. Um anúncio “Está a divorciar-se? Ligue já” dirigido a quem acabou de pesquisar o tema aproxima-se da angariação.
Onde a publicidade de advogados funciona melhor online
Na publicidade de advogados, nem todos os canais têm o mesmo risco nem o mesmo retorno. A minha leitura para escritórios em Lisboa:
| Canal | O que podes fazer | Onde ter cuidado | Retorno típico |
|---|---|---|---|
| Site e SEO | Páginas por área de prática, artigos, perguntas frequentes | Promessas e casos reconhecíveis | Alto, cresce com o tempo |
| Google Business Profile | Ficha completa, fotos, horários, respostas a avaliações | Pedir avaliações com insistência | Alto em pesquisas locais |
| Google Ads | Anúncios por área de prática e zona | Textos com “ligue já” e urgência artificial | Imediato, mas pára quando paras de pagar |
| Artigos de opinião, comentários a legislação nova | Mensagens diretas a desconhecidos a oferecer serviços | Médio, forte em direito empresarial | |
| Instagram e Facebook | Conteúdo educativo curto, bastidores do escritório | Anúncios dirigidos a pessoas em situações sensíveis | Variável |
O canal com melhor relação entre risco e retorno é o que menos se parece com publicidade de advogados: o conteúdo no teu próprio site.
Porque é que o SEO encaixa nas regras da publicidade de advogados
No SEO não vais atrás de ninguém. É a pessoa que escreve no Google “advogado partilhas Lisboa” ou “prazo para contestar despedimento” e encontra a tua resposta. Não há convite ao contacto; há informação disponível para quem a procura. É a forma de publicidade de advogados mais alinhada com o espírito do Estatuto.
Por isso, quando um escritório me pergunta por onde começar, a resposta é quase sempre a mesma: primeiro o site e a ficha do Google, depois os anúncios. É o trabalho que descrevo na página de SEO para advogados em Lisboa, e assenta em três pilares:
- Uma página por área de prática, escrita para o problema de quem procura e não para a história do escritório.
- Conteúdo que responde às perguntas reais, em português simples, com a tua experiência por trás.
- Presença local forte, com a ficha do Google trabalhada e a zona de Lisboa onde atendes bem identificada. O guia de SEO local para aparecer no Google Maps explica esta parte passo a passo.
Como aplicar as regras da publicidade de advogados no teu site
Páginas por área de prática
Cada área tem a sua pesquisa e o seu tipo de cliente. Direito da família, laboral, imobiliário, sucessões, imigração: cada uma merece uma página completa, com o que está em causa, os prazos habituais, os documentos necessários e como decorre a primeira reunião. É informação objetiva e útil, exatamente o que a publicidade de advogados deve ser.
Casos de sucesso sem quebrar o sigilo
Os casos de sucesso são o conteúdo que mais converte noutros setores e o mais perigoso na advocacia. Se quiseres usá-los, fala de tipos de situação e não de clientes: “acompanhamos com frequência partilhas com imóveis em vários concelhos” diz o mesmo sem expor ninguém. Nunca publiques valores, nomes, datas ou detalhes que identifiquem alguém.
Avaliações no Google
As avaliações pesam muito nas pesquisas locais. Podes ter o link da tua ficha visível no site e no email de fim de processo. O que convém evitar é pressionar, oferecer contrapartidas ou responder a uma avaliação revelando detalhes do caso. Uma resposta sóbria, sem confirmar sequer que a pessoa foi tua cliente, é o caminho seguro.
Dados estruturados
Marca o escritório com dados estruturados do tipo LegalService ou Attorney, com morada, horários e áreas de prática. Ajuda o Google a perceber quem és e onde estás, sem qualquer risco para as regras da publicidade de advogados. Podes criar o código com o nosso gerador de Schema JSON-LD sem escrever uma linha.
Chamadas à ação sóbrias
“Marcar uma consulta” ou “Pedir contacto” são chamadas à ação claras e dignas. “Não perca o seu caso, ligue já” não são. A diferença parece pequena, mas é aí que a publicidade de advogados passa de informativa a angariadora.
Erros de publicidade de advogados que vejo todas as semanas
- Usar “especialista” sem ter o título de especialista atribuído pela Ordem.
- Publicar notícias de processos mediáticos com o nome do escritório ligado a clientes.
- Criar anúncios com urgência artificial copiados de outros setores.
- Ter um site bonito mas sem uma única página que responda a uma pesquisa real.
- Contratar quem prometa “primeiro lugar no Google em 30 dias”: além de impossível, é o tipo de promessa que tu próprio não podes fazer aos teus clientes.
Quanto investir e em que ordem
Para um escritório pequeno ou médio em Lisboa, a ordem que recomendo é esta:
- Meses 1 a 3: ficha do Google completa, site com páginas por área de prática, dados estruturados.
- Meses 3 a 6: 2 a 4 artigos por mês a responder às perguntas mais pesquisadas nas tuas áreas.
- A partir do mês 6: Google Ads para as áreas mais rentáveis, se o orçamento o permitir, sempre com textos revistos à luz das regras da publicidade de advogados.
Os anúncios dão resultados em dias, mas param quando paras de pagar. O SEO demora mais, mas os artigos trazem contactos durante anos. Se quiseres perceber como é que a estratégia se adapta ao teu escritório, a página sobre estratégia de SEO para escritórios de advocacia em Lisboa tem os detalhes.
Perguntas frequentes
Os advogados podem fazer anúncios no Google?
Sim. Desde a Lei n.º 6/2024, e segundo o parecer do Conselho Geral da Ordem de dezembro de 2024, os anúncios pagos no Google e nas redes sociais são permitidos. O texto dos anúncios continua sujeito aos deveres deontológicos: sem angariação, sem promessas e sem violar o sigilo.
Posso publicar casos que ganhei no site?
Com muito cuidado. O sigilo profissional mantém-se, por isso não podes identificar clientes nem divulgar detalhes que os tornem reconhecíveis. O mais seguro é falar de tipos de situação que acompanhas, sem valores, nomes ou datas.
A publicidade de advogados nas redes sociais tem regras diferentes?
As regras são as mesmas em qualquer canal. O que muda é o risco: nas redes sociais é mais fácil cair no tom informal, no sensacionalismo ou em mensagens diretas que se aproximam da angariação. Conteúdo educativo e sóbrio é o caminho mais seguro.
Posso dizer que sou especialista numa área?
Só se tiveres o título de especialista atribuído pela Ordem. Caso contrário, usa expressões como “áreas de prática” ou “prática preferencial em direito laboral”, que são factuais e não induzem em erro.
O SEO conta como publicidade de advogados?
Na prática, o conteúdo do teu site está sujeito às mesmas regras de qualquer comunicação pública do escritório. A diferença é que o SEO trabalha com quem já está a procurar ajuda, o que o torna naturalmente compatível com a proibição de angariação.
Conclusão: informar bem é a melhor publicidade
A revogação do artigo 94.º abriu a porta à publicidade de advogados, mas não mudou o essencial: a confiança ganha-se a informar, não a pressionar. Um site com páginas claras por área de prática, uma ficha do Google bem trabalhada e artigos que respondem às perguntas certas são a forma mais eficaz e mais segura de crescer.
Se queres saber como está hoje a presença online do teu escritório e o que podes melhorar dentro das regras, pede uma análise gratuita ao teu site. Respondo pessoalmente, sem compromisso.
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